O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a retomada da execução de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devido pelo cantor Xanddy , vocalista da banda Harmonia do Samba .
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Reprodução Xanddy está sendo cobrado por IPTU de 2011
Segundo o acórdão, em sessão presidida pelo desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, ficou decidido que é nula a sentença de primeiro grau assinada pelo juiz Eduardo Carvalho, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que determinou a extinção da cobrança em razão do transcurso do tempo, uma vez que o processo foi aberto em 2013 e o débito, no valor de quase R$ 20 mil, é referente ao exercício de 2011. As informações são do site BNews .
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No recurso, a Prefeitura alegou que se surpreendeu com a sentença de primeiro grau, uma vez que o processo estava suspenso após acordo de parcelamento firmado entre as partes. No entanto, segundo o Município, a paralisação do curso da ação se deu para que se aguardasse a comprovação dos pagamentos das parcelas fixadas, o que não aconteceu. Desta forma, o recurso questiona a retomada do processo com a posterior alegação de prescrição do débito.
“Nesta situação não é possível se presumir que houve a quitação, sendo necessário prova concreta que justifique a extinção da execução, o que não existe nos autos”, escreveu o desembargador relator do recurso de apelação. “Por outro aspecto também mostra-se a sentença em equívoco, ao ser proferida sem intimar o Exequente para se pronunciar acerca da concretização ou não da quitação do débito pelo Executado”, continuou o magistrado.
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A decisão do desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro foi seguida pelos demais membros da Quinta Câmara Cível, motivo pela qual o provimento do recurso de apelação da Prefeitura se deu por unanimidade, devendo a execução da dívida contra Xanddy voltar a acontecer. O BNews solicitou posicionamento da assessoria do vocalista do Harmonia do Samba, que enviou nota elaborada pelo advogado do artista (leia abaixo).
Leia a nota:
“No tocante à execução fiscal de nº 0788321-98.2013.8.05.0001, a qual trata sobre cobrança de IPTU relacionada a imóvel situado no município de Salvador-BA, de propriedade do nosso cliente, deve-se esclarecer que o não pagamento do tributo está relacionado ao aumento desproporcional do imposto, praticado pela Prefeitura.
A majoração excessiva do IPTU é fato público e notório na cidade de Salvador-BA. Não foi apenas o nosso cliente que discordou da cobrança indevida, mas diversos outros contribuintes, inclusive moradores da mesma localidade, ingressaram com ações na justiça pleiteando a revisão do imposto e a declaração da inconstitucionalidade do aumento.
EscritórioNeves Souza Associados
Leandro Neves OAB/BA 25.900″
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