Desde o falecimento da cantora Preta Gil, muitas dúvidas surgiram sobre a partilha de seus bens, estimados em mais de R$ 20 milhões. Entre os questionamentos mais comentados nas redes sociais está um em especial: o ex-marido da artista, Rodrigo Godoy, teria direito a alguma parte da herança?
A separação de Preta e Godoy aconteceu em 2023, durante um período delicado, quando a cantora enfrentava uma dura batalha contra o câncer colorretal. Apesar da proximidade recente da morte da artista, Rodrigo ainda não se manifestou publicamente. E com o silêncio, as especulações ganharam força.
Mas, afinal, ele teria algum direito?
Segundo o advogado especialista em direito de família, Leonardo Marcondes, é pouco provável. Ele explica que situações como traição e abandono podem ter peso na hora de definir direitos sobre pensão ou herança.
“A traição e o abandono durante um momento tão delicado, como o tratamento do câncer, violam os deveres de respeito, fidelidade e convivência que regem o casamento. Esse tipo de conduta quebra a confiança e desrespeita os compromissos matrimoniais, o que poderia justificar juridicamente a exclusão de qualquer direito à herança ou pensão”, explicou o especialista.
O advogado também destacou que, mesmo em casos de dependência financeira entre os ex-cônjuges, o histórico de abandono e infidelidade pode anular a obrigação de pensão ou qualquer participação nos bens deixados.
Além disso, Marcondes citou um termo jurídico importante: “herdeiro ingrato”. Previsto no Código Civil (art. 1.814), ele se refere à pessoa que comete atos considerados indignos e, por isso, pode ser deserdada.
“É legítimo que Preta Gil não tenha de arcar com o direito à pensão alimentícia ou qualquer participação na herança de seu ex-marido, pois a infidelidade e o abandono configuram a perda de direitos e não garantem, de forma alguma, qualquer privilégio sobre seus bens ou herança”, completou.
Ou seja, juridicamente falando, Rodrigo Godoy não deve receber nenhum valor da herança deixada por Preta Gil — o que reforça a ideia de que o destino dos bens deve seguir diretamente para o filho da cantora, Francisco Gil, e demais herdeiros legítimos.