O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira uma medida provisória (MP) determinando que empresas não precisam reembolsar consumidores pelo cancelamento de eventos — incluindo como shows , cinema e peças de teatro — devido à pandemia do novo coronavírus. As empresas poderão remarcar o evento, disponibilizar créditos ou fazer outro tipo de acordo com os clientes.
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Essas operações terão que ser realizadas sem custo adicional, incluindo taxa ou multa, desde que a solicitação seja feita no prazo de 90 ditas, iniciado nesta quarta-feira. Caso a escolha seja pela disponibilização de crédito, ele poderá ser utilizado no prazo de 12 meses, a partir da data do encerramento do estado de calamidade pública atualmente em vigor no país. Os eventos também só poderão ser remarcados dentro do mesmo prazo.
A MP determina que “na hipótese de impossibilidade de ajuste”, a empresa deverá restituir o valor, com atualização pela inflação, no prazo de 12 meses. O texto entra em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso.
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Os profissionais que já tenham recebido o pagamento não terão a obrigação de fazer um reembolso imeditado, desde que o evento seja remarcado no prazo de doze meses. Caso o serviço não seja prestado no prazo previsto, o valor recebido será restituído, com atualização pela inflação.
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